Timor Hau Nian Doben
O secretário-geral da Fretilin e fundador de Timor-Leste, Mari Alkatiri, acusou hoje o primeiro-ministro Xanana Gusmão de agir contra as leis e como se Timor-Leste fosse da sua custa ao ir assinar em Jacarta o Tratado da Fronteira Terrestre (TFT).
“O primeiro-ministro (PM) Xanana Gusmão faz da RDTL como se fosse da sua custa”, afirmou Alkatiri hoje no Facebook.
O líder da Fretilin incriminou o PM de violar a Constituição Timorense, a soberania de Timor-Leste e ainda a lei internacional ao assinar hoje em Jacarta o TFT.
“Hoje foi para Jacarta assinar o Tratado da Fronteira Terrestre, um tratado que não respeita a Constituição da RDTL, não respeita a soberania de Timor-Leste e infringe também a lei internacional”, denunciou Mari Alkatiri.
O secretário-geral da Fretilin explicou ainda que,” Timor-Leste teve direito à independência devido às fronteiras históricas acordadas entre a Holanda e Portugal e Xanana não respeitou (as fronteiras históricas) no tratado que ele foi assinar”.
Alkatiri acrescentou ainda que o tratado viola leis bem como a vontade do povo de Timor-Leste.
“Este Tratado é contra a lei internacional, contra a Constituição Timorense e ainda contra a vontade do Povo de Timor-Leste", terminou.
O governo de Xanana está a ser acusado de entregar cerca de 270 hectares de terras em Naktuka-Oecussi à Indonésia com este acordo que irá ser assinado em Jacarta por Xanana-Gusmão.
De acordo com o artigo 4, 3 da Constituição de Timor-Leste, “ O Estado não aliena qualquer parte do território timorense ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce, sem prejuízo da rectificação de fronteiras”.
Na versão anotada da Constituição Timorense está estipulado que:
O n.° 3 proíbe e torna inconstitucionais quaisquer atos do Estado que impliquem a cessão de parte do território timorense ou de direitos de soberania sobre ele exercidos, o que se compreende pela necessidade de preservar a integridade territorial de Timor-Leste, condição indispensável à garantia daindependência nacional e da unidade do Estado (limites materiais da revisão constitucional, nos termos do art. 156.°, n.° 1, alínea a)).
O governo de Gusmão ainda não se pronunciou sobre esta matéria apesar de um sentimento de revolta muito grande entre os timorenses nas redes sociais bem como de algumas Organizações Não Governamentais.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.