Timor Hau Nian Doben - 01 de junho de 2017
Na passada terça-feira a agência Lusa noticiou que o “ PM timorense pede a Tribunal de Díli para não condenar jornalistas a pena de prisão”, com este pedido Rui Araújo violou o princípio da separação de poderes estipulado no artigo 69.º da Constituição da República de Timor-Leste e confirmado no preâmbulo da Lei Fundamental.
Foi dito por um leitor deste blogue que um jurista timorense disse no Facebook que, e passo a transcrever a mensagem que recebi: o Teixeira disse que o Rui Araújo "escreve como lesado. Qual é o problema? Nenhum".
O Timor Hau Nian Doben foi falar com uma jurista portuguesa que tem mais de 20 anos de experiência, ocupando ao longo destes anos lugares de chefia na Administração Pública Portuguesa, Dra. MTV, assim lhe chamo desde miúdas.
De acordo com a jurista portuguesa ela explicou que é necessário sabermos primeiramente se o crime é público, semipúblico ou privado para sabermos de certeza se houve violação ou não da lei por parte do primeiro-ministro Rui Araújo.
Não foi preciso pensar muito sobre a natureza do crime, porque o próprio Rui Araújo numa entrevista à comunicação social portuguesa afirmou que o crime de denúncia caluniosa é um crime público.
“Instado pela Lusa a comentar o pedido de prisão da procuradoria, o primeiro-ministro Rui Araújo disse à Lusa que "se fosse juiz não aplicaria uma pena dessas", remetendo no entanto para os magistrados deliberar na sentença. O governante recordou que a denúncia caluniosa é um crime público e quem tem o dever de trabalhar para que a justiça seja feita é o Ministério Público" não pode como lesado "dizer simplesmente retirem o caso"."
A jurista explicou ainda ao Timor Hau Nian Doben que "sendo um crime público houve ingerência por parte de Rui Araújo porque o Ministério Público já fez a acusação e nem o lesado nem o arguido podem desistir ou interferir no processo e ele (Rui Araújo) na capacidade de primeiro-ministro tentou influenciar os juízes, o que é uma ingerência ilegítima e grave do poder executivo no poder judicial cuja Constituição timorense garante a independência, como deve de ser num Estado de Direito Democrático".
Relativamente às alegações dos juristas timorenses que afirmam que Rui Araújo agiu como lesado a jurista afirmou que, "neste caso particular porque é um crime público a questão de ser lesado é uma não-questão e não é aplicável neste caso porque na qualidade de lesado apenas permite apresentar a queixa. Porque a denúncia caluniosa é um crime público, Rui Araújo não é mais o "dono" do processo, o processo apenas está sob a alçada do Ministério Público e do que o tribunal posteriormente vir a decidir independentemente de qualquer particular e muito menos intervenção vergonhosa de um alto funcionário da Administração Pública, neste caso o primeiro-ministro. Isto é ingerência na verdadeira ascensão da palavra".
A doutora continua:
"Portanto, quando Rui Araújo pediu ao Tribunal de Díli para não condenar os jornalistas a pena de prisão houve claramente uma violação gritante da lei por parte de Rui Araújo, pode-se dizer mesmo que foi um atentado brutal do poder executivo contra o poder judicial".
Rui Araújo violou descaradamente e vergonhosamente a lei timorense, e agora? Qual vai ser a sanção que lhe vai ser aplicada, ou vamos todos fechar os olhos e acharmos que isto tudo foi um ato de "amor" e que merece perdão? Irão os senhores deputados agir nesta situação, ou pela "estabilidade" da nação, pela "segurança" da nação e por mais o diabo que lhes carregue vão ser todos cegos, surdos e mudos?
Provavelmente vai tudo abafar o caso em nome do "patriotismo", da" estabilidade" e "segurança" (deles) e mais uma vez as leis desta nação - nascida com muito sangue derramado - vão estar ao sabor de déspotas que não olham a meios para atingir os seus fins e vontades contrárias ao que está estipulado nas leis e na Constituição da República de Timor-Leste.
Dizer mais o quê? VERGONHOSO!
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