Díli, 08 mar (Lusa) - O Tribunal de Recurso timorense considera que a decisão do chefe de Estado de alterar o comando das forças de Defesa é um ato "praticado no âmbito das competências político-constitucionais" do Presidente da República.
Segundo o acórdão do tribunal, a que a Lusa teve hoje acesso, esse ato é "característico da função política do exercício do poder" do Presidente e, assim, "é insuscetível de recurso contencioso de anulação", como pretendia um recurso apresentado pelo Governo.
O recurso do Governo pretendia anular a decisão do Presidente da República de exonerar o chefe das forças de Defesa e tinha dois componentes, um de providência cautelar, para travar a publicação "iminente" do decreto presidencial com a decisão, e outro de contencioso administrativo.
Na decisão, o Tribunal de Recurso considera que por ser um ato político não pode ser sujeito a uma providência cautelar, "mesmo ainda que porventura seja ilegal".
"Trata-se de um ato prático no âmbito das competências político-constitucionais do chefe do Estado e não de um ato administrativo", refere o acórdão assinado por três dos quatro juízes do Tribunal de Recurso: Maria Natércia Gusmão (presidente interina), Deolindo dos Santos e Jacinta Correia da Costa.
Caso fosse considerado um ato administrativo, sublinha o tribunal, só a pessoa afetada diretamente pela decisão, o comandante das forças de Defesa, o major general Lere Anan Timur, "como pessoa prejudicada teria legitimidade em demandar".
"Tratando-se de um ato prático no âmbito das competências político-constitucionais do chefe de Estado, está vedado aos tribunais sindicar a sua validade mediante recurso contencioso de anulação", refere o texto.
O tribunal conclui, por isso, não ter "competência judiciária" para apreciar o recurso contencioso e a providência cautelar.
Noutro aspeto, recorda que só os atos administrativos definitivos e executórios "podem ser impugnados judicialmente", algo que ainda não se verifica neste caso, visto não ter sido, até agora, publicado o decreto do Presidente da República com a decisão de alterar o comando das F-FDTL.
"Neste momento ainda não produz qualquer efeito jurídico e também por isso o recurso não seria admissível", conclui o tribunal.
O objetivo do Governo, que apresentou o recurso a 24 de fevereiro, era tentar travar judicialmente a iniciativa do chefe de Estado, Taur Matan Ruak, e, ao mesmo tempo, a alternativa que estava a ser equacionada a nível parlamentar, de um processo de destituição presidencial, segundo disse à Lusa fonte do executivo.
Ao definir este ato como político-constitucional, o Tribunal de Recurso pode ter aberto a porta para os partidos no parlamento avançarem para a contestação do ato constitucional, podendo conduzir à destituição do chefe de Estado.
Com este acórdão permanece assim o impasse e a tensão política em torno da decisão do Presidente da República sobre o comando das forças de Defesa (F-FDTL), que não seguiu a proposta do Governo, o qual defendia a renovação do mandato de Lere Anan Timur.
O caso acabou por envolver outro órgão de soberania, com as forças parlamentares a estudarem um eventual processo contra o Presidente da República por violação das suas obrigações constitucionais.
Para este processo avançar falta ainda a publicação no Jornal da República do decreto presidencial 3/2016, datado de 09 de fevereiro, em que Taur Matan Ruak confirma a sua decisão.
ASP // MP
Lusa/Fim
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