Foto: Presidência da República de Timor-Leste, Facebook. |
Díli, 22 fev (Lusa) - O Presidente da República timorense escreveu ao Presidente do Parlamento Nacional pedindo para intervir no plenário na próxima quinta-feira, disseram hoje à Lusa fontes da Presidência.
Fontes do Parlamento Nacional, por seu turno, confirmaram à Lusa que uma carta do chefe de Estado foi recebida a meio da tardede hoje pelo presidente do parlamento, desconhecendo-se para já o conteúdo exato da missiva.
Timor-Leste vive um momento de crise política em torno da decisão do chefe de Estado de exonerar o chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA), o major-general Lere Anan Timur, e nomear como seu sucessor o brigadeiro-general Filomeno da Paixão de Jesus.
Taur Matan Ruak não seguiu a proposta do Governo, que defendia a renovação do mandato de Lere Anan Timur.
O caso assumiu contornos políticos, com as forças parlamentares a estudarem um eventual processo contra o Presidente da República por violação das suas obrigações constitucionais que, caso avance, poderia levar à destituição de Taur Matan Ruak.
Para que este processo avance falta ainda que seja publicado no Jornal da República o decreto presidencial 3/2016, datado de 09 de fevereiro, em que Taur Matan Ruak confirma a sua decisão.
Esse decreto foi enviado para publicação pela Presidência da República mas a publicação ficou suspensa por acordo entre Taur Matan Ruak e o primeiro-ministro, Rui Maria de Araújo, num encontro entre ambos no dia 11 de fevereiro.
Numa carta datada de 12 de fevereiro, a que a Lusa teve acesso, Rui Araújo confirma a suspensão da publicação até que se encontre uma "solução concertada entre o PR e o Governo" para o impasse.
Nem o PR nem o Governo mudaram de opinião desde essa altura, mantendo-se intransigentes.
A iniciativa de um processo contra o Presidente do República por "violação clara e grave das suas obrigações constitucionais" está determinada no artigo 79 da Constituição.
Para avançar, o processo tem de ser proposto por pelo menos um quinto dos 65 deputados e a deliberação aprovada por maioria de dois terços.
O acórdão é proferido pelo plenário do Tribunal de Recurso no prazo máximo de 30 dias e "a condenação implica a destituição do cargo e a impossibilidade de reeleição".
A Constituição timorense prevê que em caso de impedimento do Presidente da República, as suas funções sejam assumidas interinamente pelo presidente do Parlamento Nacional.
Nessa situação, caberia ao atual presidente do Parlamento, Vicente da Silva Guterres, convocar as eleições para a Presidência da República, previstas para 2017 mas que teriam de ser antecipadas para este ano.
A outra alternativa seria Taur Matan Ruak aproveitar o discurso de quinta-feira no Parlamento Nacional para renunciar ao cargo, algo previsto no artigo 81 da constituição.
ASP // MP
Lusa/Fim
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