Timor Hau Nian Doben - Artigo enviado por um amigo deste blogue conhecedor das leis de Timor-Leste
Liberdade de expressão é o direito de buscar, receber e transmitir opiniões, pensamentos e informações por qualquer meio possível e independentemente de fronteiras. Se por um lado cada um tem o direito de expressar suas ideias, a sociedade como um todo, por outro lado, tem o direito de ter acesso, de receber essas mesmas ideias.
A liberdade de expressão garante que todos possam se informar, conhecer, se comunicar e tomar decisões de forma livre, autónoma e independente. Ou seja, a liberdade de expressão tem um aspeto individual, mas também um aspeto coletivo.
Passemos um olhar atento pela Declaração Universal dos Direitos Humanos
ARTIGO19.º — LIBERDADE DE EXPRESSÃO
"Todos têm o direito à liberdade de opinião e de expressão. Este direito inclui a liberdade para ter opiniões sem interferência e para procurar, receber e dar informação e ideias através de qualquer meio de comunicação e sem importar as fronteiras."
No Sudão, dezenas de defensores dos direitos humanos foram presos e torturados pelos serviços secretos nacionais e forças de segurança.
Na Etiópia, dois proeminentes defensores dos direitos humanos foram condenados por falsas acusações e sentenciados a quase três anos na prisão.
Na Somália foi assassinado um proeminente defensor dos direitos humanos.
Na República Democrática do Congo o governo ataca e ameaça os defensores dos direitos humanos e restringe a liberdade de expressão e de associação. Em 2007, disposições do ato de Imprensa de 2004 foram usadas pelo governo para censurar os jornais e limitar a liberdade de expressão.
A Rússia reprimiu a dissidência política, exerceu pressão sobre meios de comunicação independentes ou fechou e perseguiu organizações não-governamentais. Manifestações públicas pacíficas foram dispersadas à força e advogados, defensores dos direitos humanos e jornalistas foram ameaçados e atacados. Desde o ano 2000, os assassinatos de 17 jornalistas, todos críticos das políticas e acções do governo, ainda permanecem por resolver.
No Iraque,pelo menos 37 empregados iraquianos das redes de meios de comunicação foram assassinados em 2008 e um total de 235 desde a invasão de março de 2003, o que faz do Iraque o lugar mais perigoso do mundo para os jornalistas.
Em Timor-Leste a elite liderada pelo Xanana Gusmão usa e abusa de um poder que não tem e manda as forças de segurança e militares fuzilar um cidadão que ousou desafiar o poder corrupto instituído, denunciando-os ao povo! Não contente com isso, como não pode silenciar todas as vozes, ameaça com o uso do sistema judicial contra todo aquele que usar as redes sociais para denunciar a podridão que os seus hábitos corruptos geram!
ARTIGO 21.º — DIREITO À DEMOCRACIA
“1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
“2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país."
“3. A vontade das pessoas será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressada em eleições periódicas e genuínas que serão universais e de sufrágio igualitário e que serão realizadas mediante voto secreto ou procedimentos de voto livre equivalentes.”
No Zimbabwe,Paquistão e Cuba centenas de defensores dos direitos humanos foram presos por participar de reuniões pacíficas. Advogados, jornalistas, defensores dos direitos humanos e ativistas políticos foram encarcerados por exigirem a democracia, um Estado de Direito e um poder judicial independente.
Em Timor-Leste, quem ousar levantar a voz, arrisca-se a ser fuzilado pelas forças de segurança e apresentado como sendo um criminoso e o mal da sociedade. No extremo, a elite corrupta protege os corruptos de serem alvo de investigações por parte da CAC e de poderem vir a serem julgados! Mais, caso o sejam, usam e abusam de instinto de proteção invocando os direitos humanos e liberta-se… mandando as leis do pais e a própria constituição para o lixo…
Os direitos humanos existem, tal como são expressados na Declaração Universal dos Direitos do Homem em todo o corpo da lei de direitos humanos internacionais. No quadro legislativo de Timor-Leste são reconhecidos e formam a essência da Constituição.
Não obstante a situação atual no mundo, Timor-Leste dista muito dos ideais imaginados na Declaração. Para Xanana, a realização completa dos direitos humanos é uma meta remota e inalcançável. Em Timor-Leste, com Xanana, as leis de direitos humanos internacionais são difíceis, senão impossíveis de impor, e seguir uma denúncia pode levar anos e custar uma grande quantidade de dinheiro.
Há pessoas presas e a cumprirem penas de prisão em Becora, por capricho e vontade de poderosos intocáveis!
Xanana já nos habitou a falsos hábitos de democracia, a deturpar e adulterar o sistema judicial, submisso a si. Em Timor-Leste, com Xanana, as leis servem como função de contenção, mas são suficientes para prover uma proteção adequada de direitos humanos, tal como evidência a crua realidade dos abusos perpetrados diariamente pelas forças de segurança e militares. Quantos casos de violência gratuita foram de facto investigados e julgados? Poucos, muito poucos!
A discriminação está a crescer por todo o lado vitimando um povo Timorense que já sofreu o que tinha de sofrer. Quem ousar expor as suas ideias é ameaçado. A tortura e a violação dos direitos humanos, são comuns, corriqueiras e são praticadas inclusive aos olhos da comunidade internacional.
Todos podemos fazer a diferença. Denuncie!!!
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