terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Governo timorense remete ensino do português para 3.º ciclo do ensino básico

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Díli, 10 fev (Lusa) - Dois decretos-leis do Governo timorense, publicados no Jornal da República de Timor-Leste em janeiro, introduzem o uso de línguas maternas no pré-escolar e arranque do ensino básico, colocando o português como língua principal apenas no 3º ciclo.

Em causa estão dois diplomas, ambos aprovados pelo Governo timorense em junho de 2014, promulgados pelo chefe de Estado em 24 de novembro último e publicados no Jornal da República a 14 de janeiro.

Além de remeterem o português como língua principal para mais tarde, os textos introduzem o conceito do uso da língua materna nos primeiros níveis de ensino, algo que altera o modelo em vigor nos últimos anos.
Recorde-se que o artigo 8 da Lei de Bases da Educação (de 2008) definia que "as línguas de ensino do sistema educativo timorense são o tétum e o português", não fazendo em nenhum momento qualquer referência a línguas maternas.

O primeiro dos dois decretos publicados (3/2015) refere-se ao currículo nacional de base da educação pré-escolar e o segundo (4/2015) ao currículo do 1º e 2º ciclo do ensino básico, abrangendo todos os estabelecimentos de educação da rede pública.

Isso implica que estão incluídas as "escolas de referência" em Timor-Leste, projeto ao abrigo do qual estão deslocados em Timor-Leste, só no ano letivo 2014-2015, um total de 93 docentes portugueses.

As referências ao português são particularmente explícitas no decreto-lei 4/2015, referente ao primeiro e segundo ciclos do ensino básico.

"É garantida uma progressão gradual do Tétum ao Português, de modo a que esta última constitua a principal língua objeto da literacia e de instrução no terceiro ciclo do ensino básico, e que, no final do ensino básico, os alunos tenham adquirido um nível semelhante de conhecimento de ambas as línguas oficiais", refere o artigo 17 deste texto.

Tal como ocorre no decreto sobre o pré-escolar, o texto reconhece o "uso da primeira língua" (dita língua materna) como "instrumento de acesso efetivo ao conteúdo curricular desta área de conhecimento, quando necessário".

"A escolha da língua de instrução segue o ensino progressivo de línguas, utilizando a primeira língua dos alunos como um meio de comunicação de apoio, quando necessário", nota.

Já no preambulo, o decreto-lei refere que até este documento "não se tinha dado a necessária atenção, dentro do programa curricular, à realidade multilingue e multicultural de Timor-Leste".

"Com isto, e com base em resultados positivos de projetos-piloto já implementados, o currículo nacional de base determina um sistema claro de progressão linguística, capaz de garantir um sólido conhecimento de ambas as línguas oficiais", refere.

"Ainda, o reconhecimento do uso da primeira língua das crianças, quando necessário, tem o potencial de assegurar o acesso a todos a educação, em condições de igualdade", sublinha.

Também o decreto sobre o ensino pré-escolar, reconhece "o valor do uso da língua utilizada pela criança no ambiente familiar e na sua interação com a comunidade", referindo-se a resultados positivos de projetos idênticos, que não identifica.

De acordo com o diploma, o currículo "será implementado de forma a garantir, através de uma progressão linguística que, no final da educação pré-escolar, as crianças possuem uma base de linguagem oral numa das línguas oficiais".

"O currículo nacional, refletindo a sociedade multilingue e multicultural timorense, faz uso da primeira língua das crianças como instrumento de acesso efetivo ao conteúdo curricular desta área de conhecimento, quando necessário", refere.

"Com o objetivo de preparar a criança para o ensino básico, caso a língua de interação entre a criança e o educador não seja uma das línguas oficiais, o estabelecimento de educação pré-escolar deve implementar sessões de ensino focadas no desenvolvimento da oralidade em Tétum", refere, por seu lado, o artigo 17.

ASP // PJA
Lusa/Fim
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