Procuradora Dra. Glória Alves - Sol |
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O professor Casalta Nabais deu uma entrevista à Lusa afirmando que e passo a citar "não é aceitável juízes estrangeiros a julgar em Timor-Leste".
Ora desconhece o senhor professor, ou se não desconhece, esqueceu, que é uma imposição da UN que os crimes graves decorrentes da crise serem obrigatoriamente julgados por 2 juízes internacionais e um timorense. Foram os acordos firmados entre a UNTAET e o Estado timorense.
Mesmo sendo pago pelo governo timorense para dar o seu parecer há que haver rigor nas afirmações produzidas. De um prestigiado jurista esperava-se mais cuidado.
Deveria também conhecer o senhor professor que são os estatutos da magistratura judicial e do Ministério Público de Timor-Leste que estabelecem a existência de magistrados internacionais numa fase transitória e até que Timor-Leste consiga ter quadros nacionais suficientes.
Timor-Leste tem vindo, com a ajuda dos magistrados internacionais, a formar os seus próprios quadros e estão neste momento em estágio 12 magistrados de cada magistratura que brevemente colmataram as necessidades nacionais.
Está claramente demonstrada a razão da expulsão dos juízes e dos magistrados do Ministério Público internacionais e não foram os impostos, foram sim os processos criminais contra membros do governo de Xanana, designadamente a ministra das Finanças Emília Pires.
Agora quanto ao Parecer pago pelo governo timorense.
Todos aqueles que trabalham nos tribunais estão familiarizados com a junção pelas partes de pareceres dos especialistas. O direito não é matemática e há sempre alguém, digo especialista, para defender a posição do cliente.
Os pareceres não decidem coisa nenhuma e são apreciados livremente pelo julgador.
Defende o douto autor do parecer que as sentenças da primeira instância têm erros e que deveria ter sido aplicada a lei indonésia.
Ora esperemos tranquilamente pela decisão do Tribunal de Recurso, será a única instância a decidir dos erros e de qual a lei aplicável às situações em juízo.
Mais uma vez afirmamos que o Estado timorense ainda não perdeu qualquer processo, estando os processos em recurso e no Tribunal arbitral de Singapura.
Dizemos ainda, em defesa da verdade e do rigor, que se o Estado de Timor-Leste vier a perder as acções, isso vai dever-se ao facto de o governo não ter respeitado as leis e os contratos firmados.
Mais, se houver responsabilidade por deficiência de defesa do Estado de Timor-Leste, ela terá de ser assacada aos advogados internacionais da Arent Fox, pagos a preço de ouro pelo governo, pois são eles que representam o Estado e não ao Ministério Público que foi afastado pelo governo e é apenas parte acessória.
Em defesa da verdade há que acabar com bodes expiatórios para o eventual insucesso do governo e dos seus advogados da Arent Fox.
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