terça-feira, 11 de junho de 2013

BANCADA DA FRETILIN MANISFESTA PREOCUPAÇÃO SOBRE A PNTL - DECLARAÇÃO POLÍTICA

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DECLARAÇÃO  POLITICA  PARA  O DIA
10 DE JUNHO  2013

Excelentíssimo Senhor Presidente do Parlamento  Nacional Dr. Vicente Buina Nau da Silva Guterres.

Distintos Deputados e amigos assistentes aqui presentes.

Mais uma vez, a Bancada Parlamentar da Fretilin, manifesta a sua preocupação sobre a instituição PNTL, com o intuito de desanuviar determinadas conceções e nuances que frequentemente vem pairando na natureza da nossa policia e particularmente nos seus membros.

Longe de tentativas de polémica ou conceitos aberrantes mas genuinamente conceitos e preocupações de um melhoramento nas atuações da nossa PNTL.

O Bem público exige que a polícia seja forte e eficaz na manutenção da ordem social e na prevenção do delito e que, ao mesmo tempo o poder policial seja controlado e limitado para não atentar arbitrariamente contra a integridade física e a liberdade individual. A polícia deve ser poderosa mas não tirânica, eficaz mas sem um excesso de zelo ; deve representar uma força imparcial, todavia submetida a uma certa forma de controlo.

A polícia é uma agência de controlo social formal cuja prática é levada a cabo por seres humanos, dificilmente perfeitos. A sociedade necessita de exercer algum controlo sobre os seus executadores, de modo a evitar e corrigir falhas técnicas, excessos de zelo e abusos de autoridade.

A grande distinção tipológica de base, apontada por J.M.Rico como o mais frequente entre os autores por si estudados, distingue entre o controlo interno e externo.

No prisma interno – A melhor maneira de combater a má conduta policial é evitá-la, utilizando: métodos apropriados de seleções e formação do pessoal; reciclagens; mudanças frequentes ; diretivas claras sobre as relações com a comunidade.

Apesar destas possibilidades, é óbvio que as sociedades democráticas exigem um sistema de controlo permanente.

O controlo que a organização policial pode exercer sobre os seus membros parece ser, não só através da forma mais tradicional, mas também a que proporciona melhores garantias de eficácia. 

Duas razões fundamentais justificam a existência do aludido controlo interno. A primeira parte do pressuposto, de que uma polícia democrática tem que aceitar qualquer mecanismo de supervisão. Sendo assim, tal aceitação tanto mais difícil e completa quanto os polícias considerarem que o dito mecanismo de controlo, conduzido pelos seus colegas e superiores, é parte integrante do serviço. A segunda, porque qualquer organismo de vigilância exterior à polícia dificilmente poderá substituir os numerosos erros hierárquicos de controlo existente, os quais conhecem bem a polícia por dentro.

Controlo externo - Tal como acontece a qualquer outro organismo administrativo do Estado, possuidor de uma certa autoridade, as ações da polícia devem, numa sociedade democrática, ser objeto do controlo exercido pelos poderes legislativo, executivo e judicial. A estes três níveis de controlo pode ser acrescentado procedente da coletividade.

O direito intervém para enquadrar e orientar a organização e o comportamento dos corpos de polícia. Estes constituem forças ao serviço da ordem juridicamente instituída, sendo obrigados a respeitar as regras e os procedimentos legais. A POLICIA E OS SEUS AGENTES SÃO O EXÉRCITO DO DIREITO E SOLDADOS DA LEI. Esta estabelece os limites da atuação da polícia no desempenho do papel que lhe é atribuído pela sociedade em geral e pelo sistema político em particular.

No dia 7 do mês em curso, numa conferência de imprensa promovida pelo Cmdt da esquadra do Distrito de Díli, pelos circuitos da TVTL, manifestou o desagrado à moldura penal proposta pelo Procurador da República aos membros da PNTL envolvidos no desaparecimento físico de um jovem em Hera. Enfatizando que na ocasião, os membros da polícia estavam meramente cumprindo a missão, sendo assim, as responsabilidades devem recair sobre a instituição e não sobre os membros da policia individualmente.

Quanto ao acontecimento de ofensa física ao membro do Parlamento Nacional, o aludido cmdt alegou que o Deputado não se encontrava devidamente vestido e não trazia a identificação. O jovem suspeito estava munido de um varapau, e por isso a polícia tinha que recorrer ao uso força para o desarmar.

Face aos casos aludidos, na conferência de imprensa promovida pelo Cmdt.  do distrito de Díli,  manifesta que as atuações  policiais que frequentemente tem vindo a evadir dos corredores legais e aterrorizantes, eram orquestradas pelo próprio Cmdt.

O cmdt. na sua declaração, manifestou a ignorância ou fez-se ignorar a Constituição da RDTL  artigo 147 alínea 2.  Consequentemente o Decreto-lei No. 9/2009 Lei Organica da Policia Nacional de TL. Uso de Forca artg. 4 alínea 1 a 5.

Concluindo, os membros da polícia devem ser reciclados com o intuito de entenderem os corredores legais da atuação, para serem POLICIAS DEMOCRÁTICOS E PODEROSOS MAS, NÃO TIRÂNICOS SEREM O EXÉRCITO DO DIREITO E SOLDADOS DA LEI

O aludido Cmdt. Deve ser substituído e deve ser transferido para não criar vício no lugar onde se encontra.

O membro da PNTL não deve ser um robot que funciona com  chave de ignição. O robot trabalha sem raciocínio como sucedeu com os Polris que, quando atuavam fora dos limites legais, a resposta era sempre típica “SAYA HANYA MENJALANKAN TUGAS”  - eu a apenas cumpro ordens.

A PNTL deve ter conhecimento dos limites das suas atuações em termos legais. Não é nunca um robot. A instituição da PNTL responsabiliza pela atuação policial dentro das legalidades e nunca do crime.

O MEMBRO DA PNTL QUE COMETER UM CRIME, DEIXA DE SER MEMBRO DO EXÉRCITO DO DIREITO E SOLDADO DA LEI.

Tenho dito.
Obrigado
Declarante Deputado David Dias Ximenes Mandati
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