quinta-feira, 14 de março de 2013

Dois jornalistas timorenses condenados a pagar multa de 150 dólares por denúncia caluniosa

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Díli, 14 mar (Lusa) - Os dois jornalistas de Timor-Leste acusados de "denúncia caluniosa", crime punido com pena de prisão até três anos ou uma multa, foram hoje condenados ao pagamento de 150 dólares pelo Tribunal Distrital de Díli.

"Óscar Maria Salsinha e Raimundos Oki são condenados ao pagamento de uma multa de 150 dólares cada um", afirmou o juiz, numa sala cheia de jornalistas que, de pé, aplaudiram a decisão do juiz timorense, que evitou a prisão dos seus colegas.

Os jornalistas foram a tribunal na sequência de uma queixa de um procurador por "denúncia caluniosa" por notícias divulgadas em dezembro de 2011 e janeiro de 2012 que afirmavam que o queixoso teria alegadamente recebido um suborno num caso relativo a um acidente de viação.

Segundo o código penal timorense, o crime de "denúncia caluniosa" é aplicado a "quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de um crime, com a intenção de que contra ela se instaure um procedimento criminal".

O código refere também que se a pessoa não tiver "consciência da falsidade da imputação" pode pedir uma indemnização no âmbito da responsabilidade civil.

No mesmo julgamento, o indivíduo que passou a informação sobre o alegado suborno recebido pelo procurador, a fonte da notícia dos jornalistas, foi condenado a uma pena suspensa de um ano e ao pagamento de uma multa de 150 dólares.

A defensora pública do indivíduo, Laura Valente Lay, afirmou que vai recorrer da decisão.

Segundo o juiz, o Ministério Público não conseguiu provar que as notícias veiculadas pelos dois jornalistas prejudicaram o procurador que na altura dos factos, segundo a imprensa timorense, era um estagiário.

"Estou contente com a decisão do tribunal. Mas estou triste por causa da indemnização porque só fiz uma notícia", afirmou à agência Lusa Raimundos Oki, jornalista do Independente.

Óscar Maria Salsinha, do Suara Timor Lorosae, disse apenas "estar contente" com a decisão do juiz. O representante da Associação de Jornalistas de Timor-Leste, Tito Filipe, disse que a decisão do juiz foi justa e pediu ao parlamento e ao sistema judicial timorenses para "eliminarem a denúncia caluniosa do código penal para os jornalistas".

O julgamento dos dois jornalistas com base em "denúncia caluniosa" do Código Penal timorense levou a reações da Amnistia Internacional e do Grupo de Trabalho da ONU para Detenções Arbitrárias (WGAD).

"Estes dois jornalistas não fizeram nada a não ser o seu trabalho e exerceram o seu direito à liberdade de expressão ao reportar a possível existência de corrupção no sistema judicial", afirmou Isabel Arradon, diretora para a região do sudeste asiático da Amnistia Internacional.

O WGAD criticou a queixa de "denúncia caluniosa" como forma de repressão da liberdade de expressão.

MSE // MLL

Lusa/Fim

Nota do blogue: Se tiverem dificuldades em pagarem a multa, o blogue Timor Hau Nian Doben oferece-se publicamente para pagar ambas as penalidades, com todo o prazer... É só contactarem-nos!!!
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