Díli, 14 mar (Lusa) - Os dois jornalistas de Timor-Leste acusados de
"denúncia caluniosa", crime punido com pena de prisão até três anos ou
uma multa, foram hoje condenados ao pagamento de 150 dólares pelo
Tribunal Distrital de Díli.
"Óscar Maria Salsinha e Raimundos Oki são condenados ao pagamento de
uma multa de 150 dólares cada um", afirmou o juiz, numa sala cheia de
jornalistas que, de pé, aplaudiram a decisão do juiz timorense, que
evitou a prisão dos seus colegas.
Os jornalistas foram a tribunal na sequência de uma queixa de um
procurador por "denúncia caluniosa" por notícias divulgadas em dezembro
de 2011 e janeiro de 2012 que afirmavam que o queixoso teria
alegadamente recebido um suborno num caso relativo a um acidente de
viação.
Segundo o código penal timorense, o crime de "denúncia caluniosa" é
aplicado a "quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente,
com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre
determinada pessoa a suspeita da prática de um crime, com a intenção de
que contra ela se instaure um procedimento criminal".
O código refere também que se a pessoa não tiver "consciência da
falsidade da imputação" pode pedir uma indemnização no âmbito da
responsabilidade civil.
No mesmo julgamento, o indivíduo que passou a informação sobre o
alegado suborno recebido pelo procurador, a fonte da notícia dos
jornalistas, foi condenado a uma pena suspensa de um ano e ao pagamento
de uma multa de 150 dólares.
A defensora pública do indivíduo, Laura Valente Lay, afirmou que vai recorrer da decisão.
Segundo o juiz, o Ministério Público não conseguiu provar que as
notícias veiculadas pelos dois jornalistas prejudicaram o procurador que
na altura dos factos, segundo a imprensa timorense, era um estagiário.
"Estou contente com a decisão do tribunal. Mas estou triste por causa
da indemnização porque só fiz uma notícia", afirmou à agência Lusa
Raimundos Oki, jornalista do Independente.
Óscar Maria Salsinha, do Suara Timor Lorosae, disse apenas "estar contente" com a decisão do juiz. O representante da Associação de Jornalistas de Timor-Leste, Tito
Filipe, disse que a decisão do juiz foi justa e pediu ao parlamento e ao
sistema judicial timorenses para "eliminarem a denúncia caluniosa do
código penal para os jornalistas".
O julgamento dos dois jornalistas com base em "denúncia caluniosa" do
Código Penal timorense levou a reações da Amnistia Internacional e do
Grupo de Trabalho da ONU para Detenções Arbitrárias (WGAD).
"Estes dois jornalistas não fizeram nada a não ser o seu trabalho e
exerceram o seu direito à liberdade de expressão ao reportar a possível
existência de corrupção no sistema judicial", afirmou Isabel Arradon,
diretora para a região do sudeste asiático da Amnistia Internacional.
O WGAD criticou a queixa de "denúncia caluniosa" como forma de repressão da liberdade de expressão.
MSE // MLL
Lusa/Fim
Nota do blogue: Se tiverem dificuldades em pagarem a multa, o blogue Timor Hau Nian Doben oferece-se publicamente para pagar ambas as penalidades, com todo o prazer... É só contactarem-nos!!!
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