Díli, 30 jan (Lusa) - O Tribunal de Recurso de Timor-Leste recusou
hoje o pedido de habeas corpus à antiga ministra da Justiça timorense
Lúcia Lobato, mas a defesa mantém uma interpretação contrária do
acórdão, a que a Lusa teve acesso.
O advogado de Lúcia Lobato, detida na semana passada para cumprir a
pena de cinco anos de prisão a que foi condenada por participação
económica em negócio, disse hoje à agência Lusa que o Tribunal de
Recurso havia concedido o habeas corpus à ex-ministra.
No entanto, o acórdão do Tribunal de Recurso, a que Lusa teve acesso,
refere: "Decide este coletivo indeferir o pedido de habeas corpus
formulado pela requerente Lúcia Lobato".
O documento está assinado pelo presidente do Tribunal de Recurso,
Cláudio Ximenes, e pelos juízes José Luís da Goia e Maria Natércia
Gusmão Pereira.
Segundo fonte judicial, houve uma interpretação incorreta do "voto
vencido" do presidente do Tribunal de Recurso, que juntou ao documento
uma declaração anexa a justificar a decisão.
"O pedido foi indeferido, mas o presidente do Tribunal de Recurso votou contra a decisão", explicou a fonte.
Na declaração de voto vencido, o juiz Cláudio Ximenes escreveu que se
deveria considerar ilegal a prisão de Lúcia Lobato "por ter sido
baseada em decisão condenatória não transitada" e "ordenar a sua
imediata libertação".
"Eu entendo que este coletivo do tribunal de recurso deveria declarar
nulo o acórdão do coletivo do tribunal de recurso, constituído pelos
juízes Guilhermino da Silva, Cid Orlando Geraldo e Deolindo dos Santos,
que julgou improcedente o recurso de fiscalização concreta da
constitucionalidade interposto pela arguida (...) e confirmou o acórdão
condenatório do tribunal distrital de Díli por esse coletivo ser
incompetente", refere o juiz na sua justificação, que não convenceu os
restantes magistrados.
A Lusa contactou o advogado de defesa Sérgio Hornai, que insistiu na
sua interpretação de que a decisão do Tribunal de Recurso foi conceder o
habeas corpus a Lúcia Lobato, afirmando que se baseia na informação que
consta na declaração de voto vencido do presidente do Tribunal de
Recurso.
Segundo o advogado de Lúcia Lobato, o pedido de habeas corpus,
entregue há uma semana, foi apresentado por terem sido cometidas
alegadas inconstitucionalidades e erros processuais.
O acórdão do Tribunal Recurso refere que "nenhum vício se pode
apontar ao acórdão deste tribunal proferido nos presentes autos, o qual
transitou em julgado e tornou definitiva e exequível a decisão de
condenação da requerente, pelo que não há qualquer prisão ilegal da
mesma".
A antiga ministra da Justiça timorense, do V Governo, chefiado por
Xanana Gusmão, foi condenada a 08 de junho a cinco anos de prisão pelo
Tribunal Distrital de Díli pela prática de um crime de participação
económica em negócio.
O crime é relativo à aquisição de fardas para equipar guardas
prisionais da Direção Nacional dos Serviços Prisionais e de Reinserção
Social.
MSE // VM.
Lusa/Fim
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