Díli, 29 jan (Lusa) - O Tribunal de Recurso de Timor-Leste está a
analisar um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da
ex-ministra da Justiça timorense Lúcia Lobato, disse hoje o advogado da
antiga governante, Sérgio Hornai.
A ex-ministra da Justiça de
Timor-Leste foi presa há uma semana para cumprir a pena de cinco anos de
prisão a que foi condenada por participação económica em negócio.
Segundo
o advogado de Lúcia Lobato, o pedido de habeas corpus, entregue na
quarta-feira, foi apresentado por terem sido cometidas alegadas
inconstitucionalidades e erros processuais.Sérgio Hornai referiu também que a decisão do Tribunal de Recurso deverá ser anunciada entre hoje e quarta-feira.
Fonte
do Tribunal de Recurso contactada pela agência Lusa confirmou que até
quarta-feira será anunciada uma decisão pelo presidente do Tribunal de
Recurso.
A antiga ministra da Justiça timorense, do V Governo,
chefiado por Xanana Gusmão, foi condenada a 08 de junho a cinco anos de
prisão pelo Tribunal Distrital de Díli pela prática de um crime de
participação económica em negócio.
O crime é relativo à aquisição
de fardas para equipar guardas prisionais da Direção Nacional dos
Serviços Prisionais e de Reinserção Social.
Na sentença proferida
pelo tribunal, a ministra foi também condenada ao pagamento de 4.350
dólares (3.256 euros ao câmbio atual).
A ministra foi absolvida de dois crimes de abuso de poder e de um crime de administração danosa. A
25 de junho, a defesa de Lúcia Lobato recorreu da sentença ao Tribunal
de Recurso, que, passados quase seis meses, a 12 de dezembro, o recusou.
Na
passada terça-feira, um dia antes de ser presa, em conferência de
imprensa, Lúcia Lobato acusou os juízes timorenses de politizarem o seu
processo e de violarem os direitos de um cidadão.
O funcionário do
Ministério da Justiça timorense que, no âmbito deste processo, também
foi condenado a cinco anos de prisão e ao pagamento de uma multa ao
Estado superior a 37 mil euros, pediu igualmente habeas corpus.
MSE // MLL.
Lusa/Fim
,
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.